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Nova Lei do Saneamento Básico em pauta na graduação

Lei nacional altera regras do setor de tratamento de água e esgoto e provoca debates na sociedade e na universidade

Mãos na água

No dia 15 de julho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil. O Projeto de Lei 4.162/2019, da qual ela se origina, aprovado pelo Senado em 24 de junho, derivou da Medida Provisória 844/18, de 6 de julho de 2018, apresentada pelo então presidente Michel Temer e concede à Agência Nacional de Águas (ANA) a regulação não apenas de serviços de água, mas de esgotos, a fixação de tarifas e o estabelecimento de processo licitatório com chamamento público. A MP, que passou por mudanças e gerou polêmica no setor, considerada por alguns órgãos e movimentos como um favorecimento para privatização, é tema da pesquisa de Iniciação Científica de Paulo Roberto de Assis Franco, orientada por Magaly Marques Pulhez, docente adjunta no Instituto das Cidades (IC/Unifesp) – Campus Zona Leste e pesquisadora associada no Centro de Estudos da Metrópole.

“É uma pesquisa que, pela complexidade e relevância para a infraestrutura, a saúde, o turismo, a qualidade de vida da população, merece ser estudada com mais profundidade. Sendo o saneamento básico um direito humano universal e que sustenta pilares que quantificam e qualificam o acesso à urbanidade, é fundamental que tenhamos entendimento sobre o estágio atual de oferta, considerando os níveis baixos de cobertura que são oferecidos no momento”, justifica Franco, estudante de Gestão de Políticas Públicas na Universidade de São Paulo (USP). 

Dados apresentados pelo Instituto Trata Brasil – uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, formada por empresas privadas que atuam no setor do saneamento básico e na proteção dos recursos hídricos do país –, referentes ao ano de 2017, corroboram a tese de Franco sobre a cobertura: os brasileiros que recebem água tratada são 83,3% da população, já a porcentagem atendida pela coleta de esgoto é de 50,3% e somente 42,7% têm esgoto tratado.

A visão de parte dos agentes envolvidos com essa temática é de que o novo marco regulatório não pretende satisfazer essa demanda no setor. A Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), entidade que representa em torno de 2.000 municípios, a considera privatizante e um retrocesso por privilegiar o setor privado e a livre concorrência, tornando frágil a oferta universal dos serviços à população. “Sobretudo entre a sociedade civil, há uma série de questionamentos sobre o processo, sobre quais os impactos diretos que essa mudança acarretaria às populações mais carentes e sobre o próprio sentido de privatização da água, que é um bem comum e direito de todos”, comenta Pulhez.

As instituições que defenderam as modificações propostas desde o seu início, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), afirmam que é positivo o aprimoramento e a expansão da participação privada no setor. A Casa Civil declara que a privatização do setor não é o objetivo final e que não há intenção de retirar a competência das prefeituras, mas, que se pretende ampliar a concorrência entre as empresas públicas e privadas mantendo uma regulação feita pela ANA, impedindo abusos nos preços e assegurando a manutenção da qualidade do serviço. “Os argumentos giram em torno da necessidade de modernização do setor e da universalização da oferta dos serviços. Alega-se que a melhor saída para fazê-lo se daria mediante maior abertura à participação da iniciativa privada, facilitando a venda de empresas públicas e a ampliação dos contratos com empresas privadas, dada a incapacidade de investimento e de operacionalização dos serviços por parte do Estado”, explica a docente.

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A cooperação entre Paulo Franco (USP) e  Magaly Pulhez (Unifesp) permitiu o desenvolvimento de pesquisa entre as duas universidades sobre um dos temas mais discutidos neste ano (Imagens: arquivo pessoal)

O que muda 

Com as modificações, a Agência Nacional de Águas (ANA) – até então reguladora de recursos hídricos federais – passará a centralizar a regulação do setor. A cargo dela ficará o estabelecimento de normas e procedimentos das atividades que englobam o serviço de saneamento básico, que são abastecimento de água, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e esgotamento sanitário. Fica responsável também por decidir medidas de racionamento de água diante de crise hídrica ocasionada por escassez em rios.

A contratação de empresas pelos municípios para a execução destes serviços deve considerar tanto as públicas quanto as privadas, possibilitando a concorrência entre elas e abrindo consulta pública antes de qualquer alteração. Até o momento, era possível estabelecer convênios diretos entre as companhias estaduais de saneamento e os governos municipais por meio de contratos de programa, um mecanismo de cooperação interfederativa previsto na Constituição Federal.

Visando uma possível universalização do setor, serão aplicadas multas aos cidadãos que não utilizarem os serviços de saneamento regularizados, ou seja, que não utilizarem a rede de esgoto.

Além disso, será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), que coordenará ações de órgãos federais no setor com a intenção de possibilitar planos individuais para os municípios.

Para estudiosos do tema, falta clareza a respeito da interferência de empresas privadas e das intenções nas mudanças. “Há um mapeamento de empresas privadas no exterior que se interessam pelo investimento no saneamento básico no país, mas isso é dito de forma ampla, sem justificativa de como se tornaria um negócio rentável e em quais áreas agiriam. Nada está claro e definido nessa nova proposta dos campos onde teriam de atuar esses investidores e qual a maneira de atuação”, analisa Franco. 

O estudante prevê que a falta de transparência no rearranjo entre o Governo Federal e as empresas possa culminar em cobranças de serviços ambientais, seja por meio de taxas, impostos, serviços implícitos de saneamento ou outras opções que possam surgir durante essas sedimentações das regras regulatórias do setor. 

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“Com a privatização, municípios deficitários tendem a ser preteridos pelas empresas na prestação de serviços, evidentemente contrastando com as metas de universalização apresentadas”, analisa Pulhez à luz da situação do saneamento básico em outros países (Imagem: Jeso Carneiro)

Prevendo o cenário atual

Franco acompanhou as propostas de alterações no funcionamento do setor nos últimos anos. Foram mapeadas as diversas propostas de conteúdo das duas medidas provisórias apresentadas em 2018 e 2019 – ambas extintas por ausência de votação em tempo hábil – que culminaram na Lei 14.026/2020. Ele conta que seu objeto de estudo foi desafiador em decorrência da multissetorialidade da questão e da dinâmica de movimento com mudanças, às vezes, diárias.

“Foi alterado o foco diversas vezes para não ficar uma pesquisa datada e sem interesse. Optamos por um mapeamento cronológico da Medida Provisória 844/18 e como se transformou em Lei Parlamentar. Investiguei quais os atores envolvidos, qual o modelo de política pública que está sendo implementado na questão de saneamento básico e fiz algumas análises e questionamentos, ao final, sobre como irá ficar o setor e quais os motivos”, explica o estudante. 

Apesar de estudar na Universidade de São Paulo (USP), Franco optou pelo desenvolvimento da pesquisa de iniciação científica no IC/Unifesp, sob a orientação de Pulhez. Para ela, estudos sobre o tema se fazem absolutamente necessários e urgentes, “de modo que se possa melhor informar a sociedade e qualificar o debate sobre um dos nossos maiores desafios, que é garantir o direito à água a todos os brasileiros e brasileiras e à preservação da vida, compromisso que deve ser assumido pelo Estado em detrimento de quaisquer ações que favoreçam interesses específicos”.

Com 52 anos de idade, o graduando concluiu o curso de Hospitality Management na Hunter College, em New York, e English as a Second Language (ESL), com complementação em tradução e interpretação, na New York University. Em 2018, ingressou na USP em busca de novos desafios e estilo de vida com foco em seu envelhecimento. “Sempre atuei em educação não regular, como professor de inglês, professor na área de hospitalidade, professor voluntário de cursinhos populares e decidi cursar Gestão de Políticas Públicas pela grade curricular apresentada e por acreditar que seria um curso que me acrescentaria muito pessoal e profissionalmente”, conta.


EntreTeses edição 13

Iniciação Científica: desenhando o futuro
Edição 13 • Outubro 2020