A marca de uma instituição é constituída por um nome, termo, sinal, símbolo ou design – ou, ainda, por uma combinação destes –, que identificam os bens e serviços produzidos, diferenciando-os dos demais. Ela transmite posicionamento e representação na vida da comunidade universitária. Em razão disso, é fundamental a atenção aos elementos que a compõem, pois conferem credibilidade, diferenciação e exclusividade à marca, criando valor, lealdade e relação com o público interno e externo.
Veja a seguir as orientações quanto ao seu uso:
- Uso da marca em apresentações realizadas por servidores(as) e estudantes formalmente vinculados(as) à universidade (eventos técnicos e científicos, tais como apresentações orais e/ou em pôsteres): não necessitam da prévia autorização do DCI/ Unifesp e devem ser observadas as orientações do Manual de Uso da Marca Unifesp.
- Uso da marca para atividades desenvolvidas com entidades parceiras: além de ser autorizada pelo Departamento de Comunicação Institucional (DCI/Unifesp), deverá ter a formalização da atividade (por meio de termo de cooperação, edital ou aprovação em instâncias deliberativas da universidade, como Departamentos, colegiados de cursos, entre outras), e estar cadastrado na Proec.
- Uso da marca em sites e portais não pertencentes à instituição: além de ser autorizada pelo Departamento de Comunicação Institucional (DCI/Unifesp), deverá ter a formalização por meio de termo de cooperação, edital ou aprovação em instâncias deliberativas da universidade, tais como Departamentos, colegiados de cursos, entre outras.
Consulta
Para todo uso, consultar o Manual de Uso da Marca Unifesp. Nele, é possível ter orientações sobre a aplicação correta da marca, como assinaturas, paleta de cores e tipografia.
Outros artigos de referência
Lei n.º 8.112/90 - artigo 116, inciso III