Em um cenário de escassez e grande demanda, o Estado de São Paulo faz uma boa governança de suas águas subterrâneas? De acordo com os primeiros resultados de um projeto que busca avaliar o tema, nem tanto.
O projeto Governança das Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo, aprovado o ano passado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que tem como autora Pilar Carolina Villar, professora do Instituto do Mar (IMar/Unifesp) – Campus Baixada Santista, utilizou a metodologia desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa Serra Geral/Guarani, aplicada para avaliar a governança nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Pilar Carolina Villar, professora do Instituto do Mar (Imar/Unifesp)
“A ideia era construir um instrumento que permitisse a comparação do grau de governança no caso de aquíferos compartilhados entre as unidades federativas brasileiras”, explica a docente. “Dessa forma adaptamos 20 itens (veja o quadro), valendo até três pontos cada, divididos em quatro domínios: o técnico, o operacional/legal, o institucional/legal e a coordenação política intersetorial.”
Segundo Villar, o quarto domínio (coordenação política intersetorial) está em processo de elaboração. Os dados avaliados foram retirados de consultas a documentos de órgãos governamentais, como Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA), Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), Instituto Geológico (IG), Comitês de Bacia, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), entre outros, e apresentados como trabalho de conclusão de curso (TCC) ao Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia do Mar (BICT-Mar), do IMar/Unifesp, pelo estudante Valmir Pereira de Freitas Junior.
No quesito técnico, que avaliou a capacidade técnica de monitoramento, dados e base de conhecimento disponível, o Estado pode ser considerado referência nacional, já que alcançou pontuação máxima nos oito itens (24 pontos). “O bom desempenho nesse setor atribui-se ao volume de produções científicas realizadas por agências ambientais, que são atores fundamentais no real panorama da situação na qual se encontram os aquíferos do Estado de São Paulo”, afirma Villar.
No domínio operacional/legal, que avaliou a implementação de planos de ação, o desempenho deixou a desejar. O estudo aponta que o Estado apresentou dificuldades em atender dois critérios importantes desse domínio. Um deles foi o enquadramento dos corpos de água subterrânea conforme os usos preponderantes, que, ao contrário das águas superficiais, até hoje não foi regulamentado pelo Estado. O outro fator questionável é com relação às informações sobre os recursos hídricos subterrâneos, já que seu status permanece como regulamentação, mesmo existindo um sistema denominado Sistema de Informação de Águas Subterrâneas (Sidas), este ainda não se encontra implementado. Dos oito itens avaliados, foram alcançados 21 pontos do total de 24.
O terceiro domínio avaliado, institucional/legal, que afere a política de gestão, bases normativas para regulação e administração das águas subterrâneas, foi o que obteve o pior desempenho. Do total de nove pontos, o Estado agregou seis. “Verificamos que a participação civil na gestão de aquíferos nunca foi um tema prioritário pelo Estado”, explica. “O Estado precisa avançar nesse tema para melhorar sua governança; a nós, como sociedade civil, cabe cobrar de nossos governantes a participação na tomada de decisões, possibilitando a implementação real dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos para águas subterrâneas”.
Segundo dados de 2010 da Agência Nacional de Águas (ANA), 331 municípios do Estado de São Paulo, ou seja, mais da metade do total (645), são abastecidos por mananciais exclusivamente de águas subterrâneas. O restante é abastecido por sistemas divididos entre mananciais de águas superficiais (184 municípios) e por um sistema misto de água superficial e subterrânea (126 municípios).
Critérios |
Pontos atribuídos |
|
Domínio Técnico |
1. Existência de mapa hidrogeológico básico |
3 |
2. Caracterização da água subterrânea |
3 |
|
3. Rede de monitoramento piezométrico |
3 |
|
4. Rede de monitoramento de qualidade da água subterrânea |
3 |
|
5. Avaliação de risco de contaminação da água subterrânea |
3 |
|
6. Base de dados referente à prospecção geofísica |
3 |
|
7. Existência de mapa potenciométrico |
3 |
|
8. Modelos numéricos de gestão de aquíferos |
3 |
|
TOTAL |
24 |
|
Domínio Operacional/Legal |
9. Enquadramento dos corpos de água subterrânea/usos preponderantes |
1 |
10. Outorga de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos |
3 |
|
11. Cobrança pelo uso de recursos hídricos subterrâneos |
3 |
|
12. Sistema de informações sobre recursos hídricos subterrâneos |
2 |
|
13. Plano Estadual de Recursos Hídricos / Plano de ação de gestão |
3 |
|
14. Licenciamento ambiental para perfuração de poços |
3 |
|
15. Licenciamento ambiental de atividades poluidoras |
3 |
|
16. Sanções pelo descumprimento da legislação |
3 |
|
TOTAL |
21 |
|
Domínio Institucional/Legal |
17. Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos |
3 |
18. Organização comunitária de gestão de aquíferos |
0 |
|
19. Participação da sociedade civil na gestão de recursos |
3 |
|
TOTAL |
6 |
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Domínio Coordenação Política Intersetorial |
20. Coordenação entre as políticas de recursos hídricos, ambiental, agrícola, energética, econômica, prevenção de desastres e ordenamento territorial |
não avaliado |
Trabalho de conclusão de curso (TCC) relacionado:
FREITAS JUNIOR, Valmir Pereira de. Avaliação da governança de água subterrânea no estado de São Paulo. 2016. 80 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia do Mar) – Instituto do Mar, Universidade Federal de São Paulo, Santos, 2016.
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Edição 9 • dezembro 2017