A história das civilizações é recheada de episódios de perseguições religiosas. Da Antiguidade até hoje, é devastador o número de mortes ocorridas por movimentos e guerras originários da crença em deuses distintos.
Em janeiro de 2016, a Open Doors (Portas Abertas), organização não governamental que monitora casos de violência religiosa contra cristãos, presente em diversos países, divulgou uma lista das nações que mais perseguem o cristianismo (veja infográfico a seguir). De acordo com ela, em 2015, foram reportados 7.100 assassinatos de cristãos, sendo quase 57% deles ocorridos somente na Nigéria.
Mesmo em Estados supostamente laicos - como o Brasil – que estabelecem a separação entre religião e Estado, é possível verificar a prática da intolerância entre diferentes credos, ainda que discreta. Desde 2011, quando o Disque 100, principal canal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Justiça e Cidadania, passou a registrar esse tipo de violência, o número de denúncias passou de 15 para 556 no ano passado, mostrando um aumento de 3.706% em cinco anos. Até setembro desse ano, já foram registrados 300 casos contra 252 referentes ao ano inteiro de 2015.
Dados de 2016, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, apontam que fiéis da religião afro-brasileira são as principais vítimas de discriminação, seguidos pelos espíritas, evangélicos, católicos e ateus.
Jihad: um estudo de caso
Em meio a tantas notícias do sectarismo religioso no mundo árabe e islâmico, uma pesquisa de Youssef Alvarenga Cherem, professor de História da Arte do Islã no Departamento de História da Arte da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (EFLCH/Unifesp) – Campus Guarulhos, mostra que a denominação de atos de violência como jihad é o resultado de uma operação ideológica complexa e ancorada em vertentes teológicas.
O pesquisador Youssef Alvarenga Cherem, docente do Departamento de História da Arte da EFLCH/Unifesp – Campus Guarulhos
No idioma árabe, o termo jihad tem dois significados: indica o dever dos muçulmanos de disseminarem a fé, mas também a luta pelo desenvolvimento espiritual. Com o tempo, o contato com o ocidente agregou ao conceito traços políticos, fazendo com que o jihad adquirisse o viés de guerrilha e terrorismo.
Segundo o pesquisador, a doutrina islâmica que se desenvolveu a partir do século VIII d.C. não registrava, em seus primórdios, a prática de jihad. “As conquistas do Império Otomano na Europa não eram chamadas, pelos turcos, de jihad, entrando no vocabulário corrente principalmente depois dos atentados de 11 de setembro de 2001”, afirma.
Cherem conclui que o jihad, acima de tudo, é uma construção jurídica. Para compreender o desenvolvimento da ideologia, o pesquisador, em seu artigo Jihad: Interpretações de um Conceito Polissêmico, avalia cinco autores considerados fontes teológicas e ideológicas da militância islâmica contemporânea para rever interpretações e reelaborações do conceito segundo a vertente da tradição que privilegia o jihad como luta armada: Ibn Taymiya, Muhammad Ibn ‘Abd al-Wahhab, Sayyid Qutb, Abu al-‘Ala al-Mawdudi e ‘Abdallah‘Azzam.
Segundo Cherem, o uso da lua crescente e da estrela começou a ser difundido com o Império Otomano. No período medieval, os símbolos não possuíam motivo religioso. Tal concepção foi adotada após o século XIX pelo Islamismo
Ibn Taymiya - O teólogo e jurisconsulto árabe Ibn Taymiya (1263-1328) pertencia à escola de jurisprudência hanbalita, conhecida por seu apego às fontes fundamentais do islã, o Alcorão e a Sunna (tradição) do Profeta. Taymiya pregava uma interpretação mais literal dos textos, rejeitando interpretações alegóricas ou metafóricas dos atributos divinos.
Taymiya precisou se posicionar em relação à guerra contra os mongóis (século XIII) que haviam se convertido ao islamismo. O teólogo aprovou o ataque aos mongóis, introduzindo um novo critério de distinção: o muçulmano deixa de ser muçulmano quando não cumpre as principais obrigações da shari‘a (lei) referentes à vida, ao respeito à propriedade, à proibição de álcool, às apostas, à moral sexual etc.
Seu discípulo Ibn Kathir elucida esse posicionamento argumentando: a lei mongol (yasa) não é islâmica. Portanto, os mongóis, embora aparentemente muçulmanos, são infiéis. Essa posição será adotada em muitos movimentos islamistas subsequentes, inclusive por intérpretes contemporâneos.
Muhammad Ibn ‘Abd al-Wahhab - Alguns grupos reivindicam a doutrina salafista, proposta pelo reformador religioso Muhammad Ibn ‘Abd al-Wahhab (1703-1792), da região de Najd (centro da Península Arábica).
Os salaf eram compostos pelas três primeiras gerações de muçulmanos, considerados modelos de conduta. Ibn ‘Abd al-Wahhab e seus seguidores (entre os quais estavam a monarquia saudita) defendiam uma interpretação literal estrita do Alcorão e da Sunnah do Profeta. Para o pesquisador da Unifesp, Wahhab sugere o combate armado aos inimigos que não aceitam o islamismo. A condução do jihad, nesse caso, deve focar na propagação da fé com o chamamento do inimigo ao islã.
Abu al-Ala al-Mawdudi - O jornalista e militante político islamista indo-paquistanês Abu al-‘Ala al-Mawdudi (1903-1979) acreditava que não se pode converter pessoas à sua fé usando a força bruta. Mawdudi explica etimologicamente o vocábulo jihad com seu sentido tradicional de luta e esforço. O militante faz uma leitura histórica do islamismo e, com base nela, afirma que o islã é uma luta contra as classes privilegiadas e que o jihad se trata de uma luta revolucionária que almeja alcançar a justiça e a equidade. “Ele propõe uma politização do jihad como extensão da politização da religião. O islamismo se torna uma ideologia política do mesmo tipo que o comunismo ou a democracia liberal, só que tida como superior”, pontua.
Sayyid Qutb - Para o educador egípcio Sayyid Qutb (1906-1966), criador da Irmandade Muçulmana, o jihad islâmico estaria a serviço da liberdade do homem. “Sayyid acreditava que o islã era um sistema oposto ao capitalismo e ao comunismo, que deviam ser combatidos por meio do jihad”, pondera o pesquisador. Qutb acreditava que o islã era a única civilização real, porque nele a autoridade de Deus seria suprema. O jihad se transforma, então, tornava-se em uma recusa perante um estado de coisas considerado intrinsecamente injusto.
Abdallah ‘Azzam - O religioso palestino Abdallah ‘Azzam (1941-1989) exerceu grande influência no pensamento sobre o jihad, principalmente após a guerra do Afeganistão. Para ‘Azzam, o jihad era primordialmente uma luta territorial para rechaçar os ocupantes de terras muçulmanas. A sua posição em relação à luta palestina também é semelhante: para o religioso, não se tratava de uma luta nacionalista, mas sim de um combate armado para reconquistar terras islâmicas. “O slogan de ‘Azzam consistia em ‘o jihad, o rifle – isso é tudo’. Sem negociações, sem conferências, sem diálogo”, aponta Cherem.
Um erro comum e recorrente quando se trata da "questão islâmica" consiste em identificar o próprio Islã, uma religião que agrega cerca de 1,5 bilhão de fiéis, em todo o mundo, com as várias correntes jihadistas. O erro, disseminado pela mídia, estimula reações de intolerância, que, por sua vez, provoca respostas radicais, agravando o ciclo vicioso. É uma lógica perversa que, potencialmente, pode transformar todas as práticas religosas em seu avesso. Nisso reside o perigo.
Artigos relacionados:
CHEREM, Youssef Alvarenga. Por um espaço público laico: os atentados ao Charlie Hebdo e algumas repercussões no Brasil. Malala, v. 3, n. 5, p. 168-174, nov. 2015. Disponível em: < http://revistas.usp.br/malala/article/view/107849/106187 >. Acesso em: 18 out. 2016.
CHEREM, Youssef Alvarenga. Jihad: interpretações de um conceito. Ciências da Religião, v. 11, n. 2, p. 154-184, 2013. Disponível em: < http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/cr/article/view/6447/4554 >. Acesso em: 18 out. 2016.
CHEREM, Youssef Alvarenga. Jihad: duas interpretações contemporâneas de um conceito polissêmico. Campos, v. 10, n. 2, p. 83-99, 2009. Disponível em: < http://revistas.ufpr.br/campos/article/view/17045/13423 >. Acesso em: 18 out. 2016.
Tese relacionada:
CHEREM, Youssef Alvarenga. A crença, a lei, a guerra: uma análise do pensamento de Issam Muhammad Tahir al-Barqawi (Abu Muhammad al-Maqdisi). 2010. 153 f. Tese (doutorado em Antropologia Social) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2010. Disponível em: < http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=000770620&opt=4 >. Acesso em: 18 out. 2016.
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