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Novo marco legal libera a pesquisa do nó burocrático

Pós-doutor pelas Universidades do Colorado e da Califórnia, ex-diretor do Laboratório Nacional de Nanotecnologia e professor titular aposentado do Instituto de Química da Unicamp, Fernando Galembeck falou em entrevista à Entreteses sobre o recém-aprovado Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que pretende traçar um novo caminho para o desenvolvimento da pesquisa científica no Brasil

EntreTeses7 p09 Galembeck

Um avanço importante e necessário no percurso evolutivo da ciência no Brasil. É o que pensa Fernando Galembeck, ganhador dos prêmios Anísio Teixeira e Almirante Álvaro Alberto, sobre o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, consolidado pela Lei nº 13.243/2016, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em janeiro deste ano.

Segundo Galembeck, que atualmente é professor convidado da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o novo marco contempla questões cruciais até então ausentes da legislação, pois permite – entre outros pontos – a dispensa de licitação na compra de produtos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos; autoriza o uso compartilhado de instalações, laboratórios e equipamentos próprios às universidades públicas por empresas de direito privado, visando à obtenção de produtos e processos de inovação; e amplia de 120 para 416 horas anuais (8h semanais) o tempo que docentes em regime de dedicação exclusiva podem despender em atividades no setor privado.

Para Galembeck, a lei diminui os obstáculos jurídicos ao desenvolvimento da pesquisa: agora, as instituições científicas terão respaldo legal para assinar acordos com parceiros privados, podendo transferir a estes, mediante compensação – financeira ou não –, os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados obtidos. O poder público (União, Estados e municípios), por sua vez, poderá fomentar a inovação e solucionar demandas tecnológicas específicas por meio da contratação direta (sem licitação) ou da participação minoritária no capital social de empresas que estejam capacitadas a criar e executar projetos de pesquisa.

Ao contrário do que alguns profissionais argumentam, a pesquisa – na visão do entrevistado – não ficará refém dos interesses privados, pois a lei determina contrapartidas que deverão ser assumidas pelas empresas que desenvolvam projetos em parceria com instituições públicas. Além disso, o lucro – conforme enfatiza – é fundamental à sustentação do sistema econômico vigente em nosso país.

Otimista, Galembeck pondera que o momento é de criar um modelo efetivo que alavanque o desenvolvimento tecnológico no país. Sua contribuição nessa área – ressalte-se – é notável, conforme atestam as inúmeras distinções honoríficas que recebeu ao longo de sua trajetória acadêmica e as titulações como membro da Academia Mundial de Ciências (The World Academy of Sciences – TWAS) e da Royal Society of Chemistry, sediadas respectivamente em Trieste (Itália) e em Londres. Parte de seus trabalhos mais recentes analisam as interações entre partículas coloidais e nanopartículas, as superfícies de polímeros, a formação e propriedades de nanocompósitos, as propriedades de sólidos não cristalinos, a eletrização de isolantes e a triboeletricidade. Esse pesquisador mantém vários projetos com empresas, voltados principalmente à criação e desenvolvimento de novos materiais e a processos de fabricação. Obteve o licenciamento de sete patentes, com base nas quais três produtos foram lançados no mercado.

Ocupou postos de direção na Unicamp, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e em sociedades científicas. Participou da elaboração e implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PADCT), lançado em 1985, que modernizou a estrutura da pesquisa científica e tecnológica no Brasil e possibilitou a aproximação entre as instituições acadêmicas e o setor produtivo.

Galembeck sendo entrevistado no laboratório

Galembeck em um dos laboratórios do Instituto de Química da Unicamp

Entreteses - A criação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação representa um avanço para o desenvolvimento da pesquisa no Brasil?

Fernando Galembeck - Sim, um avanço importante e necessário. O problema da pesquisa no Brasil está longe de ser apenas a quantidade de recursos investida. Há outros problemas, que reputo serem mais graves, e um deles é o emaranhado legal que cria incertezas jurídicas e onera as atividades de pesquisa com burocracia e com impostos nada estratégicos. O novo marco legal trata exatamente dessas questões.

E. O senhor crê que o modelo atual, sem o marco legal, poderia ser melhorado caso o governo decidisse investir mais em pesquisa?

F.G. Não existe um "modelo atual". O que há é uma falta de modelos, justamente por causa da falta de bons programas e da existência de complicadores legais. O que temos é um somatório confuso de ações desconexas, que a nova Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia & Inovação está tentando corrigir. Mas ainda falta muito.

E. Muitos especialistas são contra o texto do marco legal. Eles enxergam de forma negativa o fato de as pesquisas serem direcionadas ao mercado, ao lucro. Acreditam que a pesquisa pública ficará submissa aos interesses privados. Qual a sua posição sobre isso?

F.G. Também há muitíssimos especialistas a favor. Na sociedade do conhecimento, em que almejamos viver, a principal fonte de bens materiais é o conhecimento. Para que tenhamos abundância de bens materiais que sejam suficientes, pelo menos para garantir a inclusão social, precisamos usar o conhecimento. As extintas União Soviética e Alemanha Oriental não conseguiram fazer isso e desapareceram. A China atual valoriza o lucro e o mercado e está-se tornando a principal potência econômica do mundo. Fidel Castro, em Cuba, estimulou empresários de algumas áreas, especialmente a de biotecnologia, a desenvolverem suas empresas, e uma empresa só se desenvolve se produzir lucro. Em 2016, lucro não pode ser visto apenas como a mais-valia arrancada dos trabalhadores por empresários gananciosos. Lucro é, principalmente, o resultado de inovação tecnológica que atenda às necessidades do mercado. Sem lucro, a atividade econômica não se sustenta; ele é essencial para a própria sustentabilidade das atividades humanas – qualquer que seja o regime político.

E. Como ficam as fundações de amparo à pesquisa tendo em vista a criação do marco?

F.G. As fundações de amparo à pesquisa formam um conjunto excessivamente diverso para que se façam grandes afirmações gerais. Haverá casos e casos, que reagirão de acordo com o maior ou menor compromisso dos respectivos governos estaduais com o crescimento dos seus Estados e sua maior ou menor competência em usar ciência e tecnologia para o desenvolvimento. Itens importantes do marco já são praticados nas universidades estaduais de São Paulo, há décadas. Abraham Sicsú, que é o presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe), mostrou uma posição favorável ao marco, em um artigo publicado em Ciência e Cultura (volume 68, número 2, abril-junho de 2016), intitulado Avanços e Retrocessos no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: Mudanças Necessárias.

E. Existem indicadores que mostrem quanto da pesquisa das universidades é voltado ao desenvolvimento de tecnologias? O que eles revelam sobre o estágio de desenvolvimento científico no Brasil?

F.G. Há vários indicadores para avaliar a atividade de pesquisa no Brasil, mas não creio que haja um esforço de compô-los de forma a responder à sua pergunta. Portanto, respondo com base na minha vivência: só uma fração muito pequena da pesquisa nas universidades brasileiras contribui para o desenvolvimento de tecnologias. Uma evidência que sustenta essa afirmação é a pouca presença de grupos universitários nos projetos da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii).

E. O investimento das empresas no setor vai aumentar com o marco legal?

F.G. Eu, os autores do marco e muitas outras pessoas esperamos que sim. Infelizmente, o governo federal tem mostrado uma infinita capacidade de criar obstáculos às suas próprias iniciativas. Basta ver a pobreza dos dados relativos à Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), apesar dos discursos grandiloquentes de que era uma "política de Estado". Nesse momento, os principais obstáculos são os vetos presidenciais a vários artigos do marco.

E. Hoje, no Brasil, as pesquisas e os pesquisadores estão concentrados nas universidades públicas, diferentemente do que acontece nos países desenvolvidos. O marco pode mudar esse cenário? Qual o impacto que o marco traz do ponto de vista dos pesquisadores?

F.G. O marco poderá propiciar um aumento importante na população de pesquisadores, nas indústrias e mesmo nas universidades. Eu aprecio muito o que se passa em qualquer país desenvolvido, onde professores universitários produzem ciência de alto nível, que é transformada, mediante a participação deles, em produtos colocados no mercado, gerando receitas, lucros que garantem a sustentabilidade das empresas, empregos bem remunerados em empresas viáveis etc. Isso permite até mesmo que os grupos de pesquisa nas próprias universidades se expandam, sem ter como única opção as receitas derivadas de impostos.

E. Podemos prever um aumento no número de patentes brasileiras? De que maneira isso aconteceria?

F.G. Isso é muito provável e necessário. Patentes não são sinônimo de inovação nem de tecnologia, mas são uma etapa importante no processo de desenvolvimento tecnológico e de inovação. O mais provável é que ocorra, em muitas universidades e empresas, o mesmo que ocorreu nos Estados Unidos, depois do Bayh-Dole Act, ou na Unicamp, depois de 1988, ou em algumas empresas brasileiras, depois da nova Lei de Patentes (Lei nº 9.279/96): as pessoas perceberam que depositar patentes, em vez de simplesmente publicar resultados ou optar pelo sigilo, aumenta muito o significado e alcance dos resultados obtidos pelos pesquisadores e engenheiros. Patente é um ativo que pode ser contabilizado e é uma ótima maneira de difundir resultados de pesquisas, universalmente e de graça, pela internet.

E. A lei também vai causar impacto na formação de capital humano preparado para atuar nas empresas?

F.G. Isso também é muito provável. Melhor ainda, teremos capital humano preparado para que este país se desenvolva, a renda per capita aumente, mais impostos sejam arrecadados para financiar a saúde e a educação públicas etc.

E. Em quanto tempo será possível sentir essas mudanças na prática? O marco pode tornar o Brasil mais competitivo no mercado internacional?

F.G. Neste momento, é necessário superar o desfiguramento do marco, causado por vetos presidenciais que tinham como única justificativa evitar um aumento nos problemas fiscais do país. Esses vetos são uma boa demonstração de como as sucessivas leis, mesmo as bem-intencionadas, tornam-se pouco efetivas. Eles mostram como governos são incapazes de implementar as políticas que eles mesmos criam, por causa de apuros circunstanciais. Se isso não for feito, não haverá mudanças substanciais. Se o marco for preservado, o Brasil será mais competitivo. Isso é o esperado, segundo o inciso VII do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.973/2004.

Repito o que disseram Abraham Sicsú e Mariana Silveira, no artigo que citei ao tratar das fundações de amparo à pesquisa: "É consenso, na atualidade, que a inovação é fundamental para o desenvolvimento de um país. Claro, não deixamos de comemorar o avanço do marco legal. Mas o próximo passo agora é superar um certo clima de frustração que foi criado com os vetos que, no nosso entender, continuam a dificultar que um país, moderno e dinâmico, mas com baixa taxa de inovação, possa superar suas crises." Está ocorrendo uma forte mobilização nesse sentido. Espero que tenha sucesso.